Com o objetivo de promover a qualidade de vida do trabalhador e a redução do absenteísmo, o SESI realiza a Campanha de Vacinação Contra a Gripe.
A gripe é uma doença altamente contagiosa que atinge, em média, 10% dos adultos em todo o mundo. A vacinação anual é a maneira mais eficaz de prevenir a doença e suas complicações.
Com a vacina, você proporciona mais saúde para seus trabalhadores e mais produtividade para sua empresa.
Quem pode aderir a campanha?
► Indústrias;
► Sindicatos filiados à FIEMG e não indústrias associadas a esses sindicatos;
► Não indústrias que fazem parte do grupo de uma indústria ou prestam serviço dentro de uma planta industrial.
A Campanha 2020 irá atender os trabalhadores e dependentes das empresas acima.
Investimento:
* A cobrança será realizada sob a quantidade total de atendimentos contratados (doses aplicadas e não aplicadas).
Serão disponibilizadas quantidades limitadas de doses por região do estado de Minas Gerais e em caso de esgotamento das mesmas a adesão será encerrada antes da data prevista. Somente haverá abertura do 2º lote caso haja doses remanescentes do 1º lote.
Portanto faça já sua adesão!
Mais informações:
A vacinação ocorrerá nas dependências da empresa que contratar quantidade superior a 20 atendimentos por endereço de vacinação.
Os endereços com quantidade inferior a 20 atendimentos deverão encaminhar os trabalhadores e dependentes à clínica mais próxima para que sejam atendidos.
Cidades onde há clínicas
credenciadas
Belo Horizonte, Divinópolis, Ipatinga, Ituiutaba, Juiz de Fora, Montes Claros, Patos de Minas, Pouso Alegre, Uberaba e Uberlândia.
Informações sobre a
vacina
A Vacina contra a Influenza (gripe) a ser fornecida é a Trivalente Monodose. As vantagens de adquirir a vacina trivalente são:
► É uma vacina segura e eficaz;
► Possui menor custo, possibilitando que mais pessoas possam ser protegidas aumentando assim a cobertura vacinal (que é um fator importante para controlar a transmissão da doença);
► É a vacina utilizada pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), inclusive para os grupos de risco. O PNI é um sucesso de saúde pública reconhecido mundialmente, que para definição das vacinas utiliza como critério, a situação epidemiológica, o risco, a vulnerabilidade e as especificidades sociais da população brasileira.
► Sua composição segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e a determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o ano de 2020: um vírus similar ao vírus influenza A/Brisbane/02/2018 (H1N1)pdm09; um vírus similar ao vírus influenza A/South Australia/34/2019 (H3N2); e um vírus similar ao vírus influenza B/Washington/02/2019 (linhagem B/Victoria).
Cancelamento da adesão
O cancelamento da participação poderá ser solicitado sem ônus até o encerramento do 2º lote de adesão (20/03/2020). Após esse período será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado no Termo de Adesão.