Foi publicada a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional CGSN nº 155 / 2020 (DOU – 15.MAI.2020), em anexo, PRORROGA as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, até o último dia útil do mês, da seguinte forma:
• de AGO.2020, para as parcelas com vencimento em MAI.2020;
• de OUT.2020, para as parcelas com vencimento em JUN.2020; e
• de DEZ.2020, para as parcelas com vencimento em JUL.2020.
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