Portaria Conjunta nº 1.178 / 2020 (DOU – 14.JUL.2020)

Foi publicada a Portaria Conjunta nº 1.178 / 2020 (DOU – 14.JUL.2020) (anexa em PDF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) PRORROGOU por 30 (trinta) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

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