Prezados (as) senhores (as) empresários (as) gráficos,
Comunicamos que foi publicado o Decreto nº 10.422 / 2020 (DOU – 14.JUL.2020), em anexo, regulamenta a Lei nº 14.020 / 2020 para, dentre outras disposições, permitir a prorrogação dos prazos das medidas de redução proporcional de jornada de trabalho e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho pelos seguintes prazos, além dos prazos inicialmente previstos:
•Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e Salário: por mais 30 (trinta) dias, de modo a completar o total de 120 (cento e vinte) dias;
•Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho: por mais 60 (sessenta) dias, de modo a completar o total de 120 (cento e vinte) dias. A suspensão poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 (dez) dias.
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