Prezados (as) senhores (as) empresários (as) gráficos,
Comunicamos que a Medida Provisória nº 927 / 2020, que instituiu medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus, não foi votada dentro do prazo legal de 120 (cento e vinte) dias e perdeu sua validade ontem 19.JUL.2020 (domingo).
Mais informações em anexo
Empresários (as) gráficos associem-se na ABIGRAF-MG e no SIGEMG para usufruir dos benefícios oferecidos pelo seu sindicato e associação.
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