Portaria nº 18.775 / 2020 (DOU – 10.AGO.2020)

Prezados (as) senhores (as) empresários (as) gráficos,

Comunicamos que, foi publicado a Portaria nº 18.775 / 2020 (DOU – 10.AGO.2020), em anexo, de forma excepcional, autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, durante o estado de calamidade

Juntos, somos mais fortes!

This entry was posted in Notícias. Bookmark the permalink.

Comments are closed.