Publicado o Decreto nº 47.996/2020

Prezados (as) senhores (as) empresários (as) gráficos,

Comunicamos que foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas, de 1º de julho de 2020, o Decreto n.º 47.996/2020 estabelecendo em caráter excepcional a possibilidade de reparcelamento de saldo remanescente de crédito tributário com os benefícios previstos no Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015 (Programa REGULARIZE).

Juntos, somos mais fortes!

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