Prezados (as) senhores (as) empresários (as) gráficos,
👉 A ABIGRAF-MG e o SIGEMG comunicam que conforme determina o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda deve definir até o dia 05 (cinco) de cada mês, o “Montante Global Máximo Mensal de Crédito Acumulado de ICMS que poderá ser transferido ou utilizado”.
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Juntos, somos mais fortes!