‼️MONTANTE GLOBAL MÁXIMO DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS A SER TRANSFERIDO/UTILIZADO EM NOVEMBRO DE 2020‼️

Prezados (as) senhores (as) empresários (as) gráficos,

👉 A ABIGRAF-MG e o SIGEMG comunicam que conforme determina o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda deve definir até o dia 05 (cinco) de cada mês, o “Montante Global Máximo Mensal de Crédito Acumulado de ICMS que poderá ser transferido ou utilizado”.

👉 Saiba mais

Juntos, somos mais fortes!

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