*RECOMEÇA MINAS* Assunto: PLANO DE REGULARIZAÇÃO E INCENTIVO

Minas Gerais aprovou no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) o Convênio ICMS nº 17/21, por meio do qual o Estado ficou autorizado a instituir Plano especial de parcelamento de créditos tributários referentes aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, com redução de penalidades e acréscimos legais. Também foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado a Lei n.º 23.801, de 21 de maio de 2021 que em seus artigos 1º a 3º traz regras semelhantes àquelas estabelecidas no citado Convênio.

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