*CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS – CND – DISPENSA NA OBTENÇÃO E/OU RENEGOCIAÇÃO DE CRÉDITO*
✅ A Lei nº 14.179 / 2021 (DOU – 01.JUL.2021), em anexo, dispensa a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) e outras certidões até 31.DEZ.2021. A medida facilita a obtenção de novo crédito ou renegociação com bancos públicos e privados, permitindo que empresas com pendências com a União possam obter financiamentos. É importante destacar que a medida não dispensa a apresentação da Certidão Negativa da Seguridade Social.
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