Em 27/09/2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não incidem Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre valores recebidos a título de juros de mora em decorrência de ações de repetição de indébito
👉 Ressalvamos, contudo, que a decisão ainda não transitou em julgado, o que significa que ela pode ser alterada. Até o momento não houve pedido de modulação de efeitos.