RECEITA FEDERAL SIMPLIFICA O PARCELAMENTO DE DÍVIDAS

A Instrução Normativa RFB nº 2063/2022 (DOU- 31.JAN.2022) (anexa) consolida as normas que determinam o parcelamento ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial. A principal novidade é a retirada do limite para o parcelamento simplificado. A partir de agora, os interessados podem negociar suas dívidas pela internet, sem o limite de valor, que antes era de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

✅ Leia na integra a instrução normativa no PDF

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