Assuntos Tributários | PGFN – PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024 – PRORROGADO PRAZO PARA ADESÃO: 31.OUT.24

O Programa visa a transação excepcional, por pessoa física ou jurídica, de débitos de natureza tributária em contencioso administrativo, no âmbito da RFB, cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). A adesão deve ser feita mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponivel no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.

📝 Saiba mais no PDF abaixo:

⚠️ Reforçamos que a ABIGRAF-MG e o SIGEMG estão à disposição para apoiá-los (as) e auxiliá-los no que for necessário.

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