COMUNICADO | REGISTRO DE PAPEL IMUNE – NOVA REGULAMENTAÇÃO

A Instrução Normativa RFB nº 2.217 / 2024 (DOU – 06.SET.2024), em anexo, dispõe sobre nova regulamentação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune – REGPI e revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.817 / 2018 e outras normas correlatas ao tema.

A inscrição no REGPI será decidida pelo Auditor-Fiscal da RFB e concedida por meio de Ato Declaratório Executivo, sendo válida pelo prazo de 3 (três) anos, contado da data da publicação do referido ato no sistema e-Editais, disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal https://ciemg.apprbs.com.br/vendercompropositoresultadoalemdatecnica-09/2024

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