Assuntos Tributários | Receita Federal orienta sobre atualização do valor de bens imóveis pelo preço de mercado

Publicada a Instrução Normativa RFB n.º 2.222 em 20 de setembro de 2024 que disciplina a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado de que tratam os arts. 6º a 8º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, tanto para pessoa física quanto para a pessoa jurídica.

A Lei nº 14.973/2024 determina que a pessoa física residente no país poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis já informados em Declaração de Ajuste Anual (DAA) apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para o valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), à alíquota definitiva de 4% (quatro por cento).

🖱️ A elaboração da Dabim será pelo acesso ao serviço “Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis – Dabim”, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico , a partir de 24 de setembro de 2024 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

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