Gerência de assuntos tributários | EXECUÇÃO FISCAL FEDERAL: DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE GARANTIA PELO CONTRIBUINTE

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria de nº 95 de 2025 que dispões sobre o reconhecimento da regularidade fiscal de débitos submetidos à discussão judicial e originários de matéria decidida por voto de qualidade, nos termos do art. 25, § 9º, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e do art. 4º da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023.

O requerimento para reconhecimento da regularidade fiscal, para fins de dispensa de apresentação de garantia adicional em relação ao crédito decidido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade, será realizado exclusivamente pelo REGULARIZE e deverá ser instruído com os documentos previstos na Portaria nº 95.

O requerimento para reconhecimento da regularidade fiscal de débitos será analisado no prazo de 30 (trinta) dias contados do primeiro dia útil após o protocolo no Portal Regularize da PGFN.

Verificada a documentação e as informações apresentadas, a unidade responsável: deferirá o pedido; certificará a regularidade fiscal do contribuinte no que tange aos créditos objeto desta Portaria; anotará as informações nos sistemas; promoverá o ajuizamento da execução fiscal correspondente, se for o caso; e peticionará em juízo.

Deferido o pedido, os créditos correspondentes não impedem o reconhecimento da regularidade fiscal do contribuinte, exceto se houver outros créditos integrantes dessas inscrições que não cumpram os requisitos legais.

Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos telefones: 📞 (31) 3232-6316 | 📲 (31) 9.9195-2468 ou pelo e-mail: 📧 abigrafmg@abigrafmg.com.br.

Fique por dentro de todos assuntos pertinentes da indústria Gráfica em nosso Instagram https://www.instagram.com/abigrafmgsigemg/

This entry was posted in Notícias. Bookmark the permalink.

Comments are closed.