A Resolução GECEX nº 695 / 2025 (DOU – 28.JAN.2025), em anexo, no seu Anexo II, inclui na Resolução GECEX nº 322 / 2022 os ex-tarifários de interesse do setor gráfico listados em amarelo.
Para os bens de interesse do setor gráfico incluídos (Anexo II) e para os quais não foi constatada produção nacional equivalente, a alíquota e de 0% (zero por cento) até 31.DEZ.2025.
O regime de “ex – tarifário” é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens, bem como de suas partes, peças e componentes, que consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação, quando não houver produção nacional.
A referida Resolução entrará em vigor em 03.FEV.2025.
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