A Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais publicou em 29 de janeiro de 2025 a Resolução nº 5873/2025, por meio da qual disciplina os procedimentos necessários à aplicação do desconto sobre o saldo devedor do ICMS de que trata o incentivo à pontualidade do imposto previsto no Capítulo III do Título IV do Regulamento de ICMS do Estado de Minas Gerais RICMS/23.
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