A Medida Provisória nº 1.292 / 2025 e a Portaria MTE nº 435 / 2025, em anexo, tratam das operações de contratação de crédito consignado pelos trabalhadores por meio de sistemas ou de plataformas digitais com desconto em folha de pagamento.
Notificação do empregador
Dos Bancos à Dataprev: do dia 21 ao dia 20 do mês subsequente.
Da Dataprev aos empregadores: do dia 21 a 25 do mês, somente via DET https://det.sit.trabalho.gov.br.
Em seguida, o empregador deverá acessar as informações detalhadas dos contratos no Portal Emprega Brasil https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/login
Atenção: mensalmente deve ser consultado o Portal Emprega Brasil para checar o valor da parcela mensal e escriturá-la no eSocial, pois ela pode ter mudado por diversos motivos, tais como renegociação, quitação, entre outros.
😉 Fale com o seu sindicato e associação : 📞 (31) 3232-6316 | 📲 (31) 9.9195-2468 ou 📧 abigrafmg@abigrafmg.com.br.
