FGTS DIGITAL – NOVO MÓDULO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS PELOS EMPREGADORES

O FGTS Digital conta com uma nova funcionalidade: o módulo de parcelamento de débitos.

Com essa ferramenta, os empregadores podem parcelar valores em atraso informados no sistema eSocial, a partir da competência março de 2024. Débitos anteriores a essa data continuam sendo parcelados diretamente com a Caixa Econômica Federal.

Neste primeiro momento, o parcelamento não está disponível para todos os perfis de empregadores. Ficam de fora, por enquanto, os empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais (MEI), segurados especiais sem CNO (Cadastro Nacional de Obras) e parte dos empregadores da Administração Pública.

Para utilizar a ferramenta é necessário que o representante legal esteja habilitado para a função específica de parcelamento no FGTS Digital.

O MTE disponibiliza materiais de apoio, como manual e perguntas frequentes, para orientar os empregadores sobre o uso da nova funcionalidade. Acesse pelo link https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica

🤔 Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas para os associados através do e-mail 📩abigrafmg@abigrafmg.com.br | Wpp 📲 (31) 9.9195-2468 | ☎️ (31) 3232-6316.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

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