IOF – STF RESTABELECE PARCIALMENTE DECRETO DO GOVERNO FEDERAL QUE ELEVA ALÍQUOTA DO IMPOSTO

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu parcialmente a validade do decreto da Presidência da República, que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Com a decisão, o Decreto nº 12.499/2025 volta a vigorar com efeitos retroativos desde sua edição. Contudo, a decisão do ministro suspendeu a incidência do IOF para as transações chamadas operações de “risco sacado”, por ter considerado que se tratava de inclusão de nova operação no fato gerador do tributo sem lei, o que é inconstitucional.

O quadro anexo resume as principais alterações.

Para acessar a íntegra da decisão judicial 👉 https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15378516257&ext=.pdf

🤔 Dúvidas ? Fale com o seu sindicato e associação: 📲 (31) 9.9195-2468

This entry was posted in Notícias. Bookmark the permalink.

Comments are closed.