
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu parcialmente a validade do decreto da Presidência da República, que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Com a decisão, o Decreto nº 12.499/2025 volta a vigorar com efeitos retroativos desde sua edição. Contudo, a decisão do ministro suspendeu a incidência do IOF para as transações chamadas operações de “risco sacado”, por ter considerado que se tratava de inclusão de nova operação no fato gerador do tributo sem lei, o que é inconstitucional.
O quadro anexo resume as principais alterações.
Para acessar a íntegra da decisão judicial 👉 https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15378516257&ext=.pdf
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