Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 2 de agosto de 2025, o Decreto nº 49.081, de 1º de agosto de 2025, que dispõe sobre a transação resolutiva de litígios na cobrança de créditos de natureza tributária inscritos em dívida ativa. O referido decreto regulamenta a Lei nº 25.144, de 9 de janeiro de 2025, que trata da transação de créditos tributários no âmbito do Estado de Minas Gerais.
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