TRANSAÇÃO Do contencioso TRIBUTÁRIO DE RELEVANTE E DISSEMINADA CONTROVÉRSIA JURÍDICA – EDITAIS PGFN/RFB

A Procuradora Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Secretária da Receita Federal do Brasil (SRF) publicaram os Editais de nº 59 e nº58, em 01 de setembro de 2025 que tornam pública proposta para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

O Edital de Transação por Adesão PGFN/RFB nº 58/2025 trata da Transação no contencioso tributárioadministrativo ou judicial relacionados à incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre bonificações e descontos condicionados recebidos pelo comércio varejista junto às indústrias e outros fornecedores.

Já o Edital de Transação por Adesão PGFN/RFB nº 59/2025 permite a transação de créditos tributários em discussão administrativa ou judicial referentes à incidência de IRPF, Contribuição Social destinada à Previdência Social (CSLL) e contribuições devidas a terceiros (outras entidades e fundos) sobre: valores recebidos em planos de opção de compra de ações (stock options) concedidos a empregados e diretores; valores pagos a título de participação nos lucros e resultados (PLR) e contribuições pagas por empregadores para programas de previdência complementar.

Poderão ser incluídas na transação as multas relacionadas a essas controvérsias, inclusive multas qualificadas, que terão direito aos mesmos descontos concedidos ao débito principal.

Os editais permitem descontos de até 65% de descontos sobre o valor total do débito objeto da transação, parcelamento mais atrativo e ainda a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e CSLL.

A adesão somente será possível se, na data do pedido o débito esteja sendo discutido em ação judicial, embargos à execução fiscal, reclamação ou recurso administrativo ainda pendente de decisão definitiva envolvendo a controvérsia abrangida pela transação.

A adesão à transação de que tratam os citados editais poderá ser formalizada a partir de 01 de setembro de 2025 até às 19h00 do dia 29 de dezembro de 2025 (horário de Brasília):

a) a adesão à transação de débitos no âmbito da PGFN deve ser formalizada no Portal Regularize, disponível no endereço eletrônico disponível no endereço eletrônico <https://www.regularize.pgfn.gov.br>, na aba “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”;

b) a adesão à débitos tributários no âmbito da RFB devem ser formalizados mediante abertura de processo digital no e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da RFB, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>, cujo acesso é disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022.

Para acessar os editais click nos links abaixo:

Edital de Transação por Adesão PGFN/RFB nº 58/2025

Edital de Transação por Adesão PGFN/RFB nº 59/2025

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