As empresas associadas à ABIGRAF NACIONAL (comprovadamente associadas às ABIGRAF’s Regionais), que deixaram de realizar a divulgação do seu Relatório de Transparência Salarial em site ou rede social valendo-se do nosso acórdão favorável (anexo) deverão avaliar – em conjunto com seu departamento jurídico próprio – a estratégia que será adotada, inclusive, quanto à conveniência de anexar a respectiva decisão judicial no citado campo do Portal Emprega Brasil.
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