A Resolução nº 2.382 / 2024 do Conselho Federal de Medicina – CFM (DOU – 06.SET.2024), em anexo no PDF, regulamenta as novas regras para emissão e gerenciamento de atestados médicos físicos e digitais em todo o território nacional.
Após 180 dias (05.MAR.2025), atestados emitidos pelas plataformas existentes somente serão considerados válidos quando integrados a plataforma “Atesta CFM”.
