Foi publicado no Diário Oficial da União de 01/10/2024, o Portaria RFB Nº 467, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024, que institui o Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB com objetivo de reduzir litígios e promover resolução consensual de conflitos tributários e aduaneiros. A íntegra pode ser acessada no portal da Fazenda Nacional.
O Programa denominado “Receita de Consenso” permite que o contribuinte submeta eventual controvérsia a análise do Cecat – Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros quando ocorrer: (I) divergências em procedimentos fiscais já em andamento; ou (II) dúvidas sobre as consequências tributárias de negócios jurídicos antes de qualquer procedimento fiscal.
