Publicada no dia 05 de dezembro de 2024 a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 que unifica a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb.
Conforme a Instrução Normativa os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025 passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o e-Social, a EFD-Reinf e o Sero. Dentre as melhorias destaca-se:
• Ampliação do prazo de entrega da DCTFWeb, que passará para o dia 25 do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores;
• Dispensa da renovação anual da declaração de inatividade prestada na DCTF PGD;
• Possibilidade de importação de arquivos com débitos e suspensões para alimentação do MIT. Arquivo no formato JSON, cujos leiaute e instruções de geração serão disponibilizados em breve;
• Possibilidade de geração de DCTFWeb sem movimento a partir do próprio Portal da DCTFWeb, no e-CAC, via transmissão de MIT sem movimento;
• Possibilidade de geração de Darf antes da transmissão da DCTFWeb, reduzindo a necessidade de utilização do Sicalcweb;
• Otimização da sistemática de declaração de débitos em cotas;
• Redução das obrigações acessórias, com a extinção da DCTF PGD;
• Permissão para assinatura da DCTFWeb de contribuintes pessoas físicas por meio da conta GOV.BR.
