A Resolução GECEX nº 679 / 2024 (DOU – 12.DEZ.2024) em anexo, no seu Anexo II, inclui na Resolução GECEX nº 322 / 2022 os ex-tarifários de interesse do setor gráfico listados em amarelo.
Em seu Anexo I, ela exclui da Resolução GECEX nº 322 / 2022 os ex-tarifários de interesse do setor gráfico, também listados em amarelo.
Para os bens de interesse do setor gráfico incluídos (Anexo II), e para os quais não foi constatada produção nacional equivalente, a alíquota e de 0% (zero por cento) até 31.DEZ.2025.
O regime de “ex – tarifário” é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens, bem como de suas partes, peças e componentes, que consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação, quando não houver produção nacional.
A referida Resolução entrará em vigor em 19.DEZ.2024.
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