Receita Federal do Brasil – Revogada a norma que estabelecia o monitoramento de operações financeiras e bancárias

A Instrução Normativa RFB nº 2247 / 2025 (DOU 15.JAN.2025), em anexo, revogou a Instrução Normativa RFB nº 2219 / 2024 que tratava da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras à Receita Federal do Brasil, a partir de 01.JAN.2025, por bancos, cooperativas de crédito, operadoras de cartão de crédito, plataformas de pagamentos (carteiras digitais), bancos digitais, seguradoras, varejistas de grande porte e outros.

⚠️ saiba mais no PDF abaixo:

This entry was posted in Notícias. Bookmark the permalink.

Comments are closed.