PMBH- Altera regras para parcelamento e o reparcelamento de créditos tributários, fiscais e de preços públicos

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, em 28 de maio de 2025, o Decreto https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/462368 nº 19.120/2025, que altera o Decreto nº 16.809/2017 para incluir a possibilidade de parcelamento extraordinário de créditos tributários e fiscais para empresas em recuperação judicial.

 Quem pode se beneficiar?
Empresários individuais e sociedades empresárias que tenham o processamento da recuperação judicial deferido, nos termos dos artigos 52 e 70 da Lei Federal nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências do empresário e da sociedade empresária).

 Principais vantagens:
• Dispensa do depósito inicial mínimo, exigido em parcelamentos ordinários;
• Possibilidade de regularização fiscal mesmo durante a recuperação judicial.

 Documentos obrigatórios para o requerimento:

  1. Comprovação do deferimento da recuperação judicial e da manutenção dessa condição;
  2. Relação de todas as ações judiciais e execuções fiscais envolvendo os créditos a serem parcelados;
  3. Garantia da dívida, a ser analisada pela Comissão de Análise de Parcelamento, conforme o art. 2º, III, do Decreto nº 16.809/2017.

 Importante:
O pedido de parcelamento extraordinário deverá ser formalizado por meio de requerimento administrativo junto ao município, com a documentação completa.

👉 Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos associados pelo telefone ☎️ (31) 3232-6316 ou pelo whatsApp 📲 (31) 9.9195-2468

Reforçamos que a ABIGRAF-MG e o SIGEMG estão à disposição para apoiá-los (as) e auxiliá-los no que for necessário.

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