A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, em 28 de maio de 2025, o Decreto https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/462368 nº 19.120/2025, que altera o Decreto nº 16.809/2017 para incluir a possibilidade de parcelamento extraordinário de créditos tributários e fiscais para empresas em recuperação judicial.
Quem pode se beneficiar?
Empresários individuais e sociedades empresárias que tenham o processamento da recuperação judicial deferido, nos termos dos artigos 52 e 70 da Lei Federal nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências do empresário e da sociedade empresária).
Principais vantagens:
• Dispensa do depósito inicial mínimo, exigido em parcelamentos ordinários;
• Possibilidade de regularização fiscal mesmo durante a recuperação judicial.
Documentos obrigatórios para o requerimento:
- Comprovação do deferimento da recuperação judicial e da manutenção dessa condição;
- Relação de todas as ações judiciais e execuções fiscais envolvendo os créditos a serem parcelados;
- Garantia da dívida, a ser analisada pela Comissão de Análise de Parcelamento, conforme o art. 2º, III, do Decreto nº 16.809/2017.
Importante:
O pedido de parcelamento extraordinário deverá ser formalizado por meio de requerimento administrativo junto ao município, com a documentação completa.
👉 Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos associados pelo telefone ☎️ (31) 3232-6316 ou pelo whatsApp 📲 (31) 9.9195-2468
Reforçamos que a ABIGRAF-MG e o SIGEMG estão à disposição para apoiá-los (as) e auxiliá-los no que for necessário.
