O Edital RFB nº 04 / 2025 (DOU – 07.JUL.2025), em anexo, institui o programa de transação por adesão de débitos de pequeno valor para pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte.
O Programa visa a transação de débitos que estão em pendência de impugnação ou em litígio administrativo, seja na Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRF ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, cujo valor seja de até 60 salários-mínimos.
A norma estabelece, dentre outras, as seguintes reduções:
I – no caso de 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, com redução de 50% sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos;
II – no caso de 24 (vinte e quatro) prestações mensais e sucessivas, com redução de 40% sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos;
III – no caso de 36 (trinta e seis) prestações mensais e sucessivas, com redução de 35% sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos; ou
IV – no caso de 55 (cinquenta e cinco) prestações mensais e sucessivas, com redução de 30% sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos.
Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo das prestações será de R$ 200,00.
A adesão deve ser realizada até às 20h59min59s do dia 31.OUT.2025 pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na opção “Pagamentos e Parcelamentos” e “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”. Em seguida, na opção “edital de pequeno valor”. E por fim, “preencher o requerimento”, podendo ser incluídos no requerimento inúmeros processos, desde que a dívida não ultrapasse 60 salários-mínimos.
O pedido de transação com a aceitação da RFB gera a desistência do contencioso administrativo fiscal.
🤔 Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas para os associados através do e-mail 📩abigrafmg@abigrafmg.com.br | Wpp 📲 (31) 9.9195-2468 | ☎️ (31) 3232-6316.
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