Publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 01.09.2025 a Resolução SEF nº 5.944/2025 , de 30 de agosto de 2025 o qual sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, prevista no subitem 2.37 da Tabela “A” do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, relativa ao exercício de 2025.
O pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial referente ao exercício de 2025 deverá ser efetuado até o dia 30 de setembro de 2025.
O pagamento da taxa após a data de vencimento deverá ser realizado com os acréscimos legais e o seu não pagamento ensejará o registro do débito na Certidão de Débitos Tributários – CDT, sendo sua exclusão condicionada à quitação integral.
Destaca-se que a Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial não será exigida no exercício em que o regime especial for concedido. Na hipótese de não recolhimento da Taxa de Controle e Manutenção do Regime Especial, o regime especial será cassado.
O pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial será efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, modelo 06.01.2011, que deverá ser emitido pelo contribuinte no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br), vedada a utilização de DAE avulso.
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