A Medida Provisória nº 1.160 /2023 (DOU – 13.JAN.2023) restabelece o voto de qualidade nos casos de empate nos julgamentos de processos administrativos fiscais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
O citado Órgão integra o Ministério da Economia e é responsável pelo julgamento de segunda instância do contencioso administrativo fiscal na esfera Federal.
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