A Portaria nº 02 /2023, do Ministério da Economia (DOU – 18.JAN.2023), eleva de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) o valor da alçada de recursos de ofício ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), quando a decisão de primeira instância administrativa exonerar o contribuinte do pagamento de tributo e encargos de multa.
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