Ministro Gilmar Mendes, do STF, cassou decisão do TRT da 14ª região que reconheceu vínculo de emprego entre representante comercial e uma empresa. De acordo com S. Exa., a decisão da Justiça do Trabalho desrespeitou o entendimento do Supremo, firmado no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a licitude de toda forma de terceirização de serviços de atividade-fim.
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