Prezados (as) Associados (as),
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOE/MG de 17 de novembro de 2022 – o Decreto nº 48.532/2022, prevendo a isenção e redução da base de cálculo do ICMS para operações promovidas por estabelecimento industrial fabricante do Estado de Minas Gerais habilitado ao Repetro, Repetro-sped e Repetro-Industrialização.
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O inteiro teor do Decreto pode ser consultado 👉 https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/
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