SOCIEDADES LIMITADAS DE GRANDE PORTE DESOBRIGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA NO DIÁRIO OFICIAL OU EM JORNAIS

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👉A ação judicial nº 0030305-97.2008.4.03.6100 (DOU 25.NOV.2022), teve publicada decisão que declara a legalidade do item 7º do ofício circular nº 099/2008, o qual desobriga as sociedades limitadas de grande porte da publicação de demonstrações financeiras, em Diário Oficial e em jornais de grande circulação.

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