As inscrições podem ser negociadas mediante entrada de 6% do valor da dívida, em até 12 prestações mensais e sucessivas, e o restante pago com redução, conforme capacidade de pagamento do sujeito passivo, de até 100% dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até:
- 70% sobre o valor de cada inscrição objeto da negociação, em até 24 meses;
- 55% sobre o valor de cada inscrição objeto da negociação, em até 48 meses;
- 40% sobre o valor de cada inscrição objeto da negociação, em até 72 meses; ou
- 25% sobre o valor de cada inscrição objeto da negociação, em até 133 meses.
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