Tributário – FIEMG obtém na justiça decisão liminar mantendo a redução das Contribuições ao PIS e a Cofins sobre Receitas Financeiras

No dia 30 de dezembro de 2022, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.322/22, que reduzia pela metade as alíquotas do PIS e Confins que incidem sobre as receitas financeiras auferidas por empresas sujeitas ao regime não cumulativo dessas contribuições. Destarte, as alíquotas passaram de 0,65% e 4% para 0,33% e 2% respectivamente, a partir de 1º/01/2023.

🔝No dia 20/01/2023 foi deferido o pedido liminar, pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, determinando à autoridade coatora que se abstenha de realizar o lançamento do PIS e da COFINS com base no Decreto nº 11.374/2023, afastando os efeitos do referido diploma normativo, relativamente aos noventa dias após a data de sua publicação, determinando a suspensão da exigibilidade do tributo majorado pelo referido período.

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