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Conforme determina o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda deve definir até o dia 05 (cinco) de cada mês, o “Montante Global Máximo Mensal de Crédito Acumulado de ICMS que poderá ser transferido ou utilizado”.
Atendendo a tal dispositivo, foi publicada a Resolução SEF nº 5.698, de 03.08.2023 – DOE MG de 04.08.2023, prevendo que o Montante Global Máximo de Crédito Acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização, relativamente ao mês de agosto de 2023, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Publicado ainda o Comunicado SRE nº 08, por meio do qual o Secretário de Estado de Fazenda comunica que, no mês de julho de 2023, foi liberado para transferência/utilização o total de R$ 5.979.035,29 em créditos, restando um saldo de valor residual de R$ 20.964,71.
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