RECEITA FEDERAL ANULA TERMO DE EXCLUSÃO DE EMPRESAS NO REGIME DO SIMPLES NACIONAL

A Receita Federal do Brasil comunicou, por meio de nota oficial da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que foram cancelados os Termos de Exclusão do Simples Nacional emitidos e enviados entre os dias 24 e 27 de junho de 2025.

Conforme informações emitidas pelo Portal do Simples Nacional e confirmadas pela Receita Federal, houve erro no processamento dos “Relatórios de Pendências” vinculados aos Termos de Exclusão.

Ademais, dúvidas acerca do conteúdo da mensagem devem ser esclarecidas no Manual do DTE SN – Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional ⤵️https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DTE.pdf

O referido comunicado está disponível na página do Simples Nacional no site Gov., e pode ser acessada pelo link:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=4392092f-87be-49f7-9ccb-f0d7c19fcccf

🤔 Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas para os associados através do e-mail 📩abigrafmg@abigrafmg.com.br | Wpp 📲 (31) 9.9195-2468 | ☎️ (31) 3232-6316.

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