🚨 ATENÇÃO, EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL! 🚨

📢 PRAZO IMPORTANTE: ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2026

As empresas optantes pelo Simples Nacional precisam avaliar o modelo de recolhimento do IBS e da CBS para 2027.

🔹 O que sua empresa precisa fazer?

✅ Se quiser manter o IBS/CBS dentro do DAS:

Não será necessária nenhuma ação. A empresa permanecerá com o IBS/CBS dentro da sistemática do Simples Nacional.

⚠️ Se optar pelo recolhimento do IBS/CBS pelo regime regular (fora do DAS):

Será necessário manifestar obrigatoriamente essa opção no Portal do Simples Nacional até 30/09/2026.

📌 Atenção: essa opção NÃO significa sair do Simples Nacional.

A empresa continuará no Simples para os demais tributos, mas o IBS e a CBS serão apurados e recolhidos fora do DAS, conforme as regras do regime regular.

📅 Efeito da opção:
➡️ De janeiro a junho de 2027.

🔎 Se não fizer a opção até 30/09/2026:

A empresa continuará, no primeiro semestre de 2027, com o IBS/CBS dentro da sistemática do Simples Nacional, ou seja, dentro do DAS.

💡 Por que essa decisão é importante?

A escolha poderá ter impacto direto na competitividade da empresa, especialmente em relação à apuração dos tributos e aos créditos tributários.

👉 Por isso, recomendamos que a decisão seja avaliada em conjunto com a contabilidade e as áreas fiscal e tributária da empresa.

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A FIESP disponibiliza um simulador para auxiliar as empresas na avaliação:

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🔄 EVENTUAL DESISTÊNCIA DA OPÇÃO PELO REGIME REGULAR

📅 Até 30 de novembro de 2026, a empresa poderá cancelar a opção pelo regime regular de IBS/CBS, caso conclua que essa alternativa não será vantajosa.

⚠️ Importante:
Até 30/11/2026, a empresa poderá somente desistir da opção já realizada. Não será possível ingressar no regime regular após o prazo de 30/09/2026.

💡 Orientação prática:

Caso a empresa ainda não consiga concluir a análise até 30/09/2026, recomenda-se avaliar com sua contabilidade a possibilidade de realizar a opção pelo regime regular e, posteriormente, até 30/11/2026, caso não seja vantajoso, efetuar a desistência.

📌 Em resumo:

🗓️ 30/09/2026 → prazo para optar pelo regime regular de IBS/CBS.

🗓️ 30/11/2026 → prazo para desistir da opção realizada.

📅 Janeiro a junho de 2027 → período de efeitos da opção.

⚠️ Não deixe essa decisão para a última hora!

Fonte: Receita Federal
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-alerta-comeca-hoje-o-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-para-a-escolha-do-modelo-de-recolhimento-do-ibs-e-da-cbs-em-2027

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