COMUNICADO AOS ASSOCIADOS

⚠️ A Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026, alterou o art. 7º da Constituição Federal, estabelecendo a redução gradual da jornada máxima de trabalho, sem redução salarial, e a ampliação do repouso semanal remunerado.

Nos termos dos arts. 6º e 10 da referida Emenda Constitucional, a partir de 16 de dezembro de 2026, inicia-se a primeira etapa de transição, com jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. Posteriormente, em 16 de dezembro de 2027, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais.

A aplicação dessas disposições decorre diretamente da Constituição Federal, não dependendo da celebração de nova convenção ou acordo coletivo para a implementação da regra geral de redução da jornada.

Ressalta-se, contudo, que o art. 7º, § 2º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 141/2026, admite excepcionalmente a negociação coletiva para estabelecer regimes compensatórios diferenciados, observados os limites constitucionais relativos ao repouso semanal remunerado.

Além disso, o art. 7º da Emenda prevê a possibilidade de negociação coletiva para ampliar a duração diária do trabalho durante o período de transição, a fim de viabilizar a distribuição da jornada semanal.

Dessa forma, as empresas deverão revisar suas jornadas e escalas de trabalho para assegurar a adequação aos novos limites constitucionais, preservada a remuneração dos empregados.

DEPARTAMENTO JURÍDICO DA ABIGRAFMG E DO SIGEMG

This entry was posted in Notícias. Bookmark the permalink.

Comments are closed.