ICMS/MG – ISENÇÃO E REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA OPERAÇÕES PROMOVIDAS POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL

Prezados (as) Associados (as),

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOE/MG de 17 de novembro de 2022 – o Decreto nº 48.532/2022, prevendo a isenção e redução da base de cálculo do ICMS para operações promovidas por estabelecimento industrial fabricante do Estado de Minas Gerais habilitado ao Repetro, Repetro-sped e Repetro-Industrialização.

️Siga nosso Instagram 👉 https://www.instagram.com/abigrafmgsigemg/

O inteiro teor do Decreto pode ser consultado 👉 https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/

Reforçamos que a ABIGRAF-MG e o SIGEMG estão à disposição para apoiá-los (as) e auxiliá-los no que for necessário, por meio dos contatos: pelos telefones: ☎️ (31) 3232-6316 / 📲 (31) 9.9195-2468 ou no e-mail:📧 abigrafmg@abigrafmg.com.br

This entry was posted in Notícias. Bookmark the permalink.

Comments are closed.