A Reforma Tributária já começou a impactar as decisões das empresas. E para a Indústria Gráfica, entender essas mudanças agora pode fazer toda a diferença na formação de preços, margens, créditos, contratos e fluxo de caixa.
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🎯 O QUE VOCÊ VAI APRENDER?
✅ CBS e IBS: o que muda? ✅ Qual caminho sua empresa deve avaliar? ✅ Como ficam os créditos tributários? ✅ Impactos na formação de preços e margens ✅ Reflexos nos contratos e fornecedores ✅ Possíveis impactos no fluxo de caixa ✅ O que sua empresa precisa começar a fazer agora
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As empresas optantes pelo Simples Nacional precisam avaliar o modelo de recolhimento do IBS e da CBS para 2027.
🔹 O que sua empresa precisa fazer?
✅ Se quiser manter o IBS/CBS dentro do DAS:
Não será necessária nenhuma ação. A empresa permanecerá com o IBS/CBS dentro da sistemática do Simples Nacional.
⚠️ Se optar pelo recolhimento do IBS/CBS pelo regime regular (fora do DAS):
Será necessário manifestar obrigatoriamente essa opção no Portal do Simples Nacional até 30/09/2026.
📌 Atenção: essa opção NÃO significa sair do Simples Nacional.
A empresa continuará no Simples para os demais tributos, mas o IBS e a CBS serão apurados e recolhidos fora do DAS, conforme as regras do regime regular.
📅 Efeito da opção: ➡️ De janeiro a junho de 2027.
🔎 Se não fizer a opção até 30/09/2026:
A empresa continuará, no primeiro semestre de 2027, com o IBS/CBS dentro da sistemática do Simples Nacional, ou seja, dentro do DAS.
💡 Por que essa decisão é importante?
A escolha poderá ter impacto direto na competitividade da empresa, especialmente em relação à apuração dos tributos e aos créditos tributários.
👉 Por isso, recomendamos que a decisão seja avaliada em conjunto com a contabilidade e as áreas fiscal e tributária da empresa.
📊 SIMULE OS IMPACTOS DO IBS/CBS
A FIESP disponibiliza um simulador para auxiliar as empresas na avaliação:
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🔄 EVENTUAL DESISTÊNCIA DA OPÇÃO PELO REGIME REGULAR
📅 Até 30 de novembro de 2026, a empresa poderá cancelar a opção pelo regime regular de IBS/CBS, caso conclua que essa alternativa não será vantajosa.
⚠️ Importante: Até 30/11/2026, a empresa poderá somente desistir da opção já realizada. Não será possível ingressar no regime regular após o prazo de 30/09/2026.
💡 Orientação prática:
Caso a empresa ainda não consiga concluir a análise até 30/09/2026, recomenda-se avaliar com sua contabilidade a possibilidade de realizar a opção pelo regime regular e, posteriormente, até 30/11/2026, caso não seja vantajoso, efetuar a desistência.
📌 Em resumo:
🗓️ 30/09/2026 → prazo para optar pelo regime regular de IBS/CBS.
🗓️ 30/11/2026 → prazo para desistir da opção realizada.
📅 Janeiro a junho de 2027 → período de efeitos da opção.
⚠️ Não deixe essa decisão para a última hora!
Fonte: Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-alerta-comeca-hoje-o-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-para-a-escolha-do-modelo-de-recolhimento-do-ibs-e-da-cbs-em-2027
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✅ O que está acontecendo ? As fiscalizações de cumprimento à NR-12 – Máquinas e Equipamentos têm aumentado nos últimos meses em todo o Brasil, e muitas gráficas ainda têm dúvidas sobre como agir diante das exigências legais. Sua gráfica sabe quando passa a ser responsável pela adequação das máquinas ? O que deve fazer se receber uma fiscalização e a documentação não estiver organizada? Como evitar erros que podem gerar multas, interdições ou investimentos desnecessários?
Para responder a essas e outras questões, traremos profissionais gabaritados no tema e especializados na realidade da indústria gráfica.
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