
05 DE NOVEMBRO – DIA DO DESIGNER GRÁFICO

KONITA TALKS – abre as portas para apresentar seu universo de soluções para o mercado e os lançamentos mais inspiradores da FEDRIGONI Special Papers e RICOH

🗓️ 12 de novembro de 2026
⏰ Das 8h30 às 12h
📍 SEDE da Abigraf – MG – Rua Maranhão, 1642 – Funcionários – Belo Horizonte – MG
🎟️ Evento gratuito e vagas limitadas!
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COMUNICADO AOS ASSOCIADOS

⚠️ A Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026, alterou o art. 7º da Constituição Federal, estabelecendo a redução gradual da jornada máxima de trabalho, sem redução salarial, e a ampliação do repouso semanal remunerado.
Nos termos dos arts. 6º e 10 da referida Emenda Constitucional, a partir de 16 de dezembro de 2026, inicia-se a primeira etapa de transição, com jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. Posteriormente, em 16 de dezembro de 2027, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais.
A aplicação dessas disposições decorre diretamente da Constituição Federal, não dependendo da celebração de nova convenção ou acordo coletivo para a implementação da regra geral de redução da jornada.
Ressalta-se, contudo, que o art. 7º, § 2º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 141/2026, admite excepcionalmente a negociação coletiva para estabelecer regimes compensatórios diferenciados, observados os limites constitucionais relativos ao repouso semanal remunerado.
Além disso, o art. 7º da Emenda prevê a possibilidade de negociação coletiva para ampliar a duração diária do trabalho durante o período de transição, a fim de viabilizar a distribuição da jornada semanal.
Dessa forma, as empresas deverão revisar suas jornadas e escalas de trabalho para assegurar a adequação aos novos limites constitucionais, preservada a remuneração dos empregados.
DEPARTAMENTO JURÍDICO DA ABIGRAFMG E DO SIGEMG
⚠️ Comunicado ABIGRAF NACIONAL | ABIGRAF/MG E SIGEMG: Fim da escala 6×1 ⚠️

📢 PREZADOS (AS) EMPRESÁRIOS (AS) GRÁFICOS DE MINAS GERAIS! 🏭 💼 CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL (CNP) 2026/2027

O SIGEMG encaminhou via correios a guia referente à Contribuição Negocial Patronal (CNP), prevista na Cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027 solicite sua guia no Wpp 📲 31991952468
📅 VENCIMENTO: 26/10/2026 🏦 Banco emissor: SICOOB 👤 Favorecido: SIGEMG
🤝 POR QUE CONTRIBUIR?
Sua contribuição fortalece o sindicato patronal e contribui diretamente para a continuidade das ações do SIGEMG, especialmente nas negociações coletivas e na defesa dos interesses da categoria patronal junto ao sindicato laboral.
💪 FORTALEÇA SEU SINDICATO PATRONAL!
A união do setor gráfico é fundamental para ampliar nossa representatividade e defender os interesses da indústria gráfica mineira.
⚠️ IMPORTANTE: Para as empresas que não apresentaram formalmente a carta de oposição à Contribuição Negocial Patronal (CNP), o não pagamento até a data de vencimento poderá acarretar o encaminhamento do débito à protesto conforme aplicável.
Agradecemos pela parceria e pelo compromisso com o fortalecimento do nosso setor!
Cordialmente,
Geraldo Gilberto [Betinho da Silva Lara] – PRESIDENTE
SIGEMG – Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de Minas Gerais
